sábado, 19 de maio de 2007

"Mania de prender


De 646 projetos de lei, só 20 não endurecem pena

por Priscyla Costa

Dos 646 projetos de lei apresentados nos últimos quatro anos no Congresso Nacional sobre criminalidade, apenas 20 foram no sentido de relaxar algum tipo penal. A conclusão é da pesquisadora Laura Frade, na tese de doutorado O que o Congresso Nacional Brasileiro pensa sobre a Criminalidade.

O objetivo do trabalho foi mostrar como os parlamentares vêem o tema — e a conclusão não é animadora. O período analisado foi de 2003 a 2007, período que registrou, segundo a pesquisadora, “o maior índice de ilegalidades cometidas pelos próprios deputados”.

“Trabalhamos com a hipótese de que o Congresso Nacional, elaborador da lei, não tem consciência do conjunto de imagens envolvidas na discussão da matéria”, explicou a pesquisadora na tese apresentada em março deste ano.

Pela pesquisa, o legislador não está preocupado com os chamados crimes de colarinho branco. Das mais de 640 leis propostas, apenas duas se destinavam a criminalizar este tipo de delito. Há também propostas para incrementar a Lei de Crimes Hediondos, tornando menos agradáveis 18 tipos de crimes.

Laura Frade ainda demonstrou que o Congresso vê o criminoso como alguém “pouco instruído, doente, indigno de confiança, sujo e inferior”. Já os parlamentares são “saudáveis, dignos de confiança, não desordeiros, nem sujos, tão pouco inferiores”.

De acordo com a pesquisadora, o que se pode observar é que “muitos daqueles que criam a lei, se comportam como imunes a ela. O crime acaba sendo percebido como descumprimento da lei, que ocorre apenas ‘lá fora’”.

Existem, ainda, 68 propostas que vão além da legislação penal. Parte delas surgiu com a constatação de que o Código Penal não avançou o suficiente para acompanhar o desenvolvimento tecnológico e a criatividade humana para o crime. As propostas descriminalizam a interrupção da gravidez e legalizam jogos de azar, assuntos muito discutidos na última semana.

Leis de ocasião

Os parlamentares entrevistados para a pesquisa confirmaram a “atuação casuística do Parlamento em relação à criminalidade”. Ou seja, a força de vontade que o Congresso tem para criar leis de ocasião.

“... Falta vontade política... Esse ano, todos falaram de segurança pública”, disse um entrevistado. “Vira prioridade quando acontece um fato fantástico”..., afirmou outro. “O Congresso é muito sensível às aspirações do povo e dança conforme a música. O que acontece ressoa, mas não há temas de prioridade. As conveniências políticas ditam o que será apreciado ou não”, responderam alguns deputados.

“Como disse, o debate é casuístico. Dura um mês e meio. Agora tem uma série de projetos: a semana do temor e do terror. É histórico e descontínuo. Falta profundidade. Funciona como revanche e nada acontece. O sistema está todo errado”, desabafou um dos parlamentares.

A “atuação casuística” do Parlamento é criticada por advogados criminalistas. O discurso é de que fazer leis não resolve o problema da violência. A criminalidade avança porque faltam condições básicas de sobrevivência. É o que o parlamentar entrevistado chama de “sistema todo errado”.

Para a advogada criminalista Flávia Rahal, presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, o IDDD, “leis de ocasião colaboram para impunidade, porque são regras criadas às pressas, para responder à opinião pública, geradoras muitas vezes de normas inexeqüíveis. O Direito Penal não avança assim; muito menos o combate à violência”.

“Não abrimos os olhos para as conseqüências das leis de ocasião em longo prazo. Elas trazem problemas sérios para a saúde do sistema, como um todo”, acredita Dora Cavalcanti Cordani, também criminalista.

Já a pesquisadora Laura chamou a ânsia do legislador de recuperar o mundo com leis de “o traço mais profundo da pobreza política”. Segundo ela, “o contrário da pobreza é a cidadania organizada. Mas não há organização pública no trato da violência”.

“Ser pobre — e criminoso — é humilhante. Degrada. Condena. Para mais além do cárcere, leva à exclusão do grupo. Quando todos não têm alguma coisa, não há pobreza, há escassez. A pobreza começa a aparecer apenas quando alguns têm e outros não têm — sobretudo essa relação envolve chefes e minorias ou elaboradores legais e os ‘sem formação, doentes e confiáveis’, conforme definem os criminosos. Assim a pobreza não é miséria pura e simples, ela é aquela imposto, que discrimina, em razão da locupletação da minoria”, concluiu Laura Frade.


Conheça as propostas

Propostas para tornar HEDIONDOS os crimes de:
- Corrupção de menores
- Contra a Administração Pública
- Submissão de menor à prostituição
- Homicídio doloso contra agente público (mais de uma iniciativa)
- Eutanásia e interrupção voluntária da gravidez
- Contratação de serviço clandestino de vigilância
- Contra homossexuais
- Trabalho escravo (mais de uma iniciativa)
- Seqüestro relâmpago
- Tráfico de mulheres
- Uso de menores em delitos
- Falsificação de produtos alimentícios, terapêuticos e medicinais
- Homicídio doloso contra políticos
- Interceptação comunicação telefônica
- Contrabando de armamento
- Aquisição de cargas roubadas
- Formação de quadrilha com vínculo associativo
- Receptação

Pesquisa realizada no Legislativo Federal 52 Legislatura, indexadores crime e criminalidade

Propostas listadas pela pesquisadora para relaxar tipo penal
- Extinção da punibilidade no caso que especifica
- Perdão na execução da pena para caso determinado
- Supressão do artigo que criminaliza o aborto voluntário
- Exclusão do crime de injúria quando resultante de opinião de professor ou ministro religioso
- Descriminalização da cópia de livro didático quando se destinar a fins educacionais
- Extinção da punibilidade quando o réu se casar com a vítima de crime de natureza sexual (2 iniciativas)
- Benefício assistencial a dependentes em alguns casos de crime relativo à assistência familiar
- Redução da pena do réu quando comprovadamente usuário de drogas e em casos de crimes contra ascendente ou descendente
- Descriminalização do uso de rádio freqüência de baixa freqüência independentemente de outorga
- Defesa contra o excesso de exação
- Possibilidade de agente público defender interesse legítimo de parentes (2 iniciativas)
- Criação de Fundo de Auxílio a vítimas e testemunhas de crimes (3 iniciativas)
- Proteção aos colaboradores para o combate ao crime organizado (2 iniciativas)
- Proteção ao menor que abandona organização criminosa
- Assegurando livre acesso aos cães que acompanham deficientes visuais

Propostas /tipificação novos crimes
- Institui pena de caráter perpétuo
- Criminaliza exercício ilegal de profissão ou atividade
- Torna falta disciplinar grave uso de celular pelo preso
- Define como crime transporte rodoviário irregular de passageiros
- Tipifica omissão funcionário laboratório fotográfico tome conhecimento fotos pornográficas menores
- Extravio ou destruição de documento, objeto de investigação de CPI
- Estabelece prisão preventiva para não atendimento a requerimento de CPI
- Tipifica o crime de não comparecimento a CPI
- Determina inelegibilidade de parlamentar que renuncie a mandato para escapar de denúncia
- Prevê o crime de fraude em concurso público (9 iniciativas nesse sentido)
- Tipifica como crime de responsabilidade propaganda irregular pelo poder público
- Define crimes resultantes de discriminação e preconceito (10 iniciativas nesse sentido)
- Tipifica o seqüestro relâmpago ( 7 iniciativas nesse sentido)
- Tipifica o crime de roubo mediante seqüestro
- Define os crimes contra o sistema financeiro nacional
- Define o crime de distribuição clandestina de água canalizada
- Tipifica o crime de cópia de dados bancários
- Tipifica o crime de participação em organização criminosa
- Tipifica o crime de violação de sigilo policial
- Criminaliza a manutenção de informações negativas de consumidor por mais de 5 anos
- Define o crime de veiculação de informações que induzam preconceito, através da internet
- Tipifica como crime a pichação
- Criminaliza o furto de energia e sinais
- Legalização da prática dos jogos de azar e cassinos
- Tipifica a utilização indevida de dados e informações cadastrais alheias
- Criminaliza a violação de mensagens eletrônicas
- Tipifica prevaricação judiciária
- Tipifica como crime a falsificação de cartões de crédito
- Proibição comercialização jogos eletrônicos violentos
- Dispõe sobre os crimes informáticos ( 9 iniciativas nesse sentido)
- Dispõe sobre criação da lei de responsabilidade educacional
- Institui fundo de auxílio para vítimas de arma de fogo
- Tipifica como crime contra a administração pública a prática do dízimo
- Inclui o tipo penal do enriquecimento ilícito
- Exige autorização dos pais para realização de tatuagem
- Institui anistia fiscal sobre repatriamento de recursos mantidos no exterior e não declarados
- Penaliza atividade clandestina de rádio pirata
- Tipifica como homicídio qualificado a prática de crime contra policial em serviço
- Descriminalização da competição entre animais
- Descriminalização da interrupção voluntária da gravidez
- Autoriza modalidades de bingo e cria o Fundo social da Fome
- Tipifica como crime de extorsão a atividade dos “flanelinhas”
- Proíbe integrantes da Administração Pública de receberem presentes
- Estabelece os crimes da venda de produtos com nicotina
- Tipifica o crime de contratação de serviço sexual
- Estabelece responsabilidades nos crimes do colarinho branco
- Torna passíveis de prisão temporária os infratores do crime do colarinho branco
- Permite a inscrição de presidiário como doador vivo de órgãos e prevê redução da pena após a cirurgia
- Criminaliza a ofensa à honra de pessoa morta
- Tipifica como crime importação de pneus usados ou reformados
- Cria o site http://www.violenciazero.gov.br/
- Tipifica como crime o furto de uso
- Tipifica o crime de violência doméstica (2 iniciativas nesse sentido)
- Tipifica o crime de terrorismo
- Tipifica conduta de falsificação de preservativos
- Extingue fórum privilegiado para Deputados e Senadores
- Torna crime de responsabilidade do Presidente a remessa ao CN de MP não relevante ou urgente
- Proíbe a prática do nepotismo
- Tipifica adulteração de combustível para ganhar vantagem
- Dispõe sobre proibição de porte de armas brancas ( 2 iniciativas nesse sentido)
- Dispõe sobre crimes militares hediondos
- Criminaliza a prática de atos religiosos que ludibriem a boa fé
- Estabelece punição para crime de discriminação e preconceito contra povo (2 iniciativas nesse sentido)
- Declaração dos direitos do nascituro"


Revista Consultor Jurídico, 19 de maio de 2007

sexta-feira, 11 de maio de 2007

Município baiano pode voltar à condição de povoado

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a lei baiana 7.619/00, mas não pronunciou a nulidade do ato, mantendo sua vigência por mais 24 meses. Esse foi o resultado do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2240), na qual o Partido dos Trabalhadores (PT) contestava a criação, pela lei questionada, do município de Luís Eduardo Magalhães, na Bahia (BA).
O julgamento foi retomando hoje com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes. A ADI começou a ser discutida em 18 de maio do ano passado, com o voto do relator, ministro Eros Grau, pela improcedência da ação.
Naquela ocasião, o ministro Eros Grau admitiu que a lei 7.619/00 era contrária ao disposto no artigo 18, parágrafo 4º da Constituição Federal. Mas afirmou que o município foi efetivamente criado, assumindo existência de fato, como ente federativo dotado de autonomia. Desta forma, ressaltou que eventual declaração de inconstitucionalidade da lei baiana traria graves conseqüências.
Eros Grau disse ainda, que o princípio da segurança jurídica deve ser considerado em benefício da preservação do município. “Estamos diante de uma situação excepcional não prevista pelo direito positivo, porém instalada pela força normativa dos fatos”, afirmou o relator.

Voto-vista

Ao retomar o julgamento hoje em Plenário, o ministro Gilmar Mendes afirmou concordar com os argumentos apresentados pelo relator em seu voto. Tanto quanto ao princípio da segurança jurídica, quanto à situação do município, que já existe de fato como ente federativo.
Gilmar Mendes ressaltou a importância do tema, já que a situação discutida nesta ação não se aplicaria apenas a este município, mas também a outras entidades que foram criadas em desconformidade com o disposto no artigo 18, parágrafo 4º da Constituição Federal.
O Supremo entende que este dispositivo da Constituição, com a redação dada pela Emenda Constitucional 15/96, tem eficácia limitada e dependente da promulgação da lei complementar, nele referida, para produzir plenos efeitos, lembrou o ministro. Contudo, frisou que esta norma teria o poder de inviabilizar a instauração de processos para criação de novos municípios, até o advento da referida lei complementar.
Ele enfatizou que as conseqüências em se declarar, nesta ação, a inconstitucionalidade da lei questionada, com a pronúncia de sua nulidade, podem gerar um verdadeiro caos jurídico. A questão neste julgamento, disse o ministro, seria definir quais os contornos que devem possuir a decisão do STF, para que seja, “na maior medida possível, menos gravosa à realidade concreta, fundada sobre a nova entidade federativa”.
A solução para o problema, realçou Gilmar Mendes, não pode ser a simples decisão de improcedência da ação. “Seria como se o Tribunal, focando toda sua atenção na necessidade de se assegurar realidades concretas que não podem mais ser desfeitas, e portanto reconhecendo plena aplicabilidade ao princípio da segurança jurídica, deixasse de contemplar, na devida medida, o princípio da nulidade da lei inconstitucional”.

Decisão alternativa

O ministro disse estar convicto que é possível atender a ambos os princípios. Para resolver a questão, Gilmar Mendes propôs a utilização, em sua versão mais ampla, do previsto no artigo 27 da Lei 9.868/99, que regulamenta o julgamento de ADI pelo Supremo.
Conforme este artigo, “ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado”.
O ministro lembrou que não são poucos os que apontam a insuficiência ou a inadequação da declaração de nulidade da lei para superar algumas situações de inconstitucionalidade, seja no âmbito da isonomia ou da chamada inconstitucionalidade por omissão.
A falta de uma alternativa que permita estabelecer limites aos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, enfatizou Gilmar Mendes, acaba por obrigar os tribunais a se abster de emitir um juízo de censura, declarando a constitucionalidade de leis manifestamente inconstitucionais.
O ministro disse acreditar que é possível – e até mesmo inevitável, com base no princípio da segurança jurídica, afastar a incidência do princípio da nulidade em determinadas situações, sem com isso abandonar a doutrina tradicional da nulidade da lei inconstitucional.
Contudo, o ministro frisou que o princípio da nulidade somente deve ser afastado se for possível demonstrar, com base numa ponderação concreta, que a declaração de inconstitucionalidade ortodoxa envolveria o sacrifício de segurança jurídica ou de outro valor constitucional, materializável sobre a forma de interesse social.
Para ele, o princípio da nulidade deve continuar sendo a regra no julgamento de ADI. O afastamento de sua incidência deve depender de um severo juízo de ponderação, e deve se basear na idéia de segurança jurídica ou de outro princípio constitucionalmente relevante. “A não aplicação do princípio da nulidade não se há de basear em consideração de política judiciária, mas em fundamento constitucional próprio”, concluiu o ministro Gilmar Mendes.

Decisão

Assim, o ministro votou no sentido de – aplicando o artigo 27 da Lei 9.868/99, declarar a inconstitucionalidade - sem a pronúncia de nulidade da lei questionada, mantendo sua vigência pelo prazo de 24 meses, dentro do qual poderá o legislador estadual reapreciar o tema, tendo como base os parâmetros da lei complementar federal a ser promulgada pelo Congresso Nacional - conforme a decisão tomada na ADI por omissão 3682.
O relator, ministro Eros Grau, pediu a palavra para dizer que estava evoluindo seu posicionamento, para acompanhar o ministro Gilmar Mendes, pela procedência da ação, sem pronúncia da nulidade. O ministro Marco Aurélio votou pela procedência, porém com a pronúncia da nulidade da lei baiana. Os demais ministros presentes à sessão acompanharam o voto de Gilmar Mendes.
Desta forma, por unanimidade, o Supremo declarou inconstitucional a lei baiana 7.619/2000 e, por maioria, sem declarar sua nulidade, mantendo sua vigência pelo prazo de 24 meses, conforme o voto do ministro Gilmar Mendes.

Mesmo tema

Na seqüência, foram apreciadas duas ações sobre o mesmo tema. A ADI 3316, que questionava a Lei 6.983/98, do estado de Mato Grosso, que criou o município de Santo Antônio do Leste, a partir do desmembramento do município de Novo São Joaquim. E a ADI 3489, proposta contra a Lei Estadual de Santa Catarina 12.294/02, que anexou ao município de Monte Carlo a localidade Vila Arlete, desmembrada do município de Campos Novos. Em ambos os julgamentos, a decisão foi unânime pela procedência das ações, e por maioria para não declarar a nulidade da lei, fixando o mesmo período de vigência concedido na ADI 2240, para as leis questionadas.

segunda-feira, 7 de maio de 2007

Sensacional!!


"DESPACHO DE UM JUIZ DE DIREITO DE PALMAS,TOCANTINS
14 Dec 2006 09:57:31 -0200

A Escola Nacional de Magistratura incluiu, nesta sexta feira (30/06), em seu banco de sentenças, o despacho pouco comum do Juiz Rafael Gonçalves de Paula, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas, em Tocantins. A entidade considerou de bom senso a decisão de seu associado, mandando soltar Saul Rodrigues Rocha e Agamenon Rodrigues Rocha , detidos sob acusação de furtarem duas melancias:

DECISÃO

"Trata-se de auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e
Hagamenon Rodrigues Rocha,que foram detidos em virtude do suposto
roubo de duas (2) melancias. Instado a se manifestar, o Sr. Promotor
de Justiça opinou pela manutenção dos indiciados na prisão.

Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmeros
fundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Gandhi, o Direito
Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da
intervenção mínima, os princípios do chamado Direito Alternativo, o
furto famélico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar
de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados e dos
políticos do mensalão deste governo, que sonegam milhões dos cofres
públicos, o risco de se colocar os indiciados na Universidade do Crime
(o sistema penitenciário nacional)...

Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem
ninguém. Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação
econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o
mínimo necessário, apesar da promessa deste Presidente que muito fala,
nada sabe e pouco faz. Poderia brandir minha ira contra os
neo-liberais, o consenso de Washington, a cartilha demagógica da
esquerda, a utopia do socialismo, a colonização européia...
Poderia dizer que George Bush joga bilhões de dólares em bombas na
cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam fome
pela Terra...

E aí? Cadê a Justiça nesse mundo?

Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar
diante de tamanha obviedade.

Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às
normas técnicas. Não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão
de decidir...

SIMPLESMENTE MANDAREI SOLTAR OS INDICIADOS.. . QUEM QUISER QUE ESCOLHA
O MOTIVO!

Expeçam-se os alvarás de soltura. Intimem-se".

RAFAEL GONÇALVES DE PAULA
Juiz de Direito"

Colaborou Jardel Almeida

sábado, 5 de maio de 2007

A Justiça no banco dos réus

Em todo o País, existem maisde 600 investigações envolvendo falcatruas de juízes. Poucos são punidos. Muitos deles, mesmo afastados, continuam a receber salários

Por Rodrigo Rangel


A contar pelo número de investigações que, muitas vezes sigilosamente, ocorrem em diversos órgãos, tudo indica que o País está próximo de conhecer alguns dutos que arrastam lama pelo submundo do Judiciário. Em Brasília, era noite da quinta-feira 3 quando os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) chancelaram o pedido de afastamento do colega Paulo Medina, acusado de ligação com a máfia dos bingos. Os casos que aparecem, entretanto, estão longe de refletir o que realmente acontece nas sombras de nossos tribunais. Nas duas últimas semanas, ISTOÉ coletou dados sobre processos destinados a investigar desvios de conduta de juízes. Com base em números repassados pelas próprias cortes, constata-se que há em andamento nada menos que 504 procedimentos, entre sindicâncias, processos disciplinares e ações criminais. Somadas representações e reclamações que envolvem casos mais graves, a conta passa de 600.

Os casos em apuração têm origem em desvios dos mais diversos. Há processos contra juízes por retardarem o andamento de processos. Também há por favorecerem uma das partes. Mas o mais grave é que, invariavelmente, há suspeitas de venda de sentenças e corrupção. No mesmo STJ onde até dias atrás despachava o ministro Medina, tramitam 105 investigações criminais contra desembargadores estaduais, federais e da Justiça trabalhista. Dessas, 24 já se transformaram em ações penais, inclusive com afastamento dos investigados. Caso do desembargador Dirceu de Almeida Soares, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, instância superior da Justiça Federal nos três Estados do Sul do País. Soares é acusado de formação de quadrilha, estelionato e advocacia administrativa. De acordo com a denúncia levada ao tribunal, ele pressionava colegas para decidirem a favor de advogados amigos, dentre eles o lobista Roberto Bertholdo, também investigado por atuar no mercado de sentenças. Agia inclusive no próprio STJ, conforme ISTOÉ revelou na sua edição de 19 de julho de 2006, num processo que outra vez envolve Medina e outros juízes dessa corte. No Supremo Tribunal Federal, ainda sob o manto do sigilo, outros ministros podem estar sendo investigados neste momento. Indagado na quinta-feira 3 se está envolvido em alguma ação contra outros ministros de tribunais superiores, atribuição que só compete a ele, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, não negou: “A investigação que tem hoje e sobre a qual eu posso falar é a que já está pública.”

O levantamento feito por ISTOÉ esbarrou em algumas resistências que demonstram como a transparência ainda não é termo comum à Justiça como um todo. Dentre os 27 tribunais estaduais, oito simplesmente não responderam. O mesmo aconteceu com o TRF da 3ª Região, sediado em São Paulo. Mas nem isso é suficiente para tirar a eloqüência dos números (leia quadro à pág. 33). Nos 19 tribunais de Justiça estaduais que enviaram os dados, há 375 procedimentos abertos para investigar juízes. Na Bahia, por exemplo, há 26 processos. Em Pernambuco, são 49 inquéritos e ações disciplinares contra 17 magistrados. Nesse bolo, há desde acusados de receber suborno em troca de decisões até suspeitos de sumir com os processos que deveriam julgar. No Judiciário pernambucano, seis juízes estão afastados. No Judiciário estadual paulista, são 15 processos contra juízes de primeira instância. Dois deles estão afastados. De 2005 para cá, quatro magistrados foram punidos pelo TJ paulista.

Dos cinco tribunais regionais federais, só o da 3ª Região, sediado em São Paulo, não respondeu. Nos demais, estão em apuração 23 casos de desvio de conduta. No tribunal do Rio, que também abrange o Espírito Santo, são cinco processos. Três já resultaram em afastamento de juízes federais de primeira instância subordinados à Corte. No TRF-1, em Brasília, quatro processos miram três juízes. Quase sempre, os nomes dos investigados são mantidos em sigilo. Os tribunais alegam segredo de Justiça. “A situação do Judiciário hoje é muito ruim, mas o fato de os casos de corrupção aparecerem já é um ganho, porque isso ajuda a diminuir a sensação de impunidade”, avalia a cientista política Maria Tereza Sadek, da USP.

Se por um lado os casos de corrupção togada têm aparecido mais, por outro ainda é preciso fazer ajustes. No Brasil, a lei até prevê a demissão como pena para juiz condenado. Mas, na prática, magistrados costumam ser punidos no máximo com aposentadoria compulsória e continuam ganhando os bons salários. Defenestrado do STJ após suspeita de favorecer narcotraficantes, o ex-ministro Vicente Leal continuou a receber o R$ 23 mil por mês e está advogando. Sua banca, aliás, atua no próprio tribunal do qual um dia ele fez parte. O próprio Paulo Medina, que acaba de se afastar, seguirá ganhando salário de ministro. Há mais problemas. Há dois anos, após intenso debate sobre a necessidade de controle externo do Judiciário, criou-se o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Hoje, o CNJ é um órgão corporativo e o ritmo das punições que tem aplicado ainda está longe daquele que se imaginava lá atrás. “Muita coisa que se esperava do conselho nós continuamos esperando”, critica Sérgio Renault, secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça à época em que o controle externo foi aprovado. Um detalhe prosaico talvez sirva de exemplo: ISTOÉ pediu ao CNJ números atualizados sobre sua atuação. Duas semanas se passaram e, até o fechamento desta edição, os dados não chegaram. No fundo, o que há é um risco grande de o conselho se mostrar inócuo. E isso é tudo o que desejam os corporativistas que antes gritavam contra o controle externo – algo que a realidade mostra ser cada vez mais necessário.


A defesa do corregedor


No domingo 29, o ministro Antônio de Pádua Ribeiro, corregedor do Conselho Nacional de Justiça, respondeu ao teor de gravações trazidas a público na última edição de ISTOÉ e o STJ emitiu nota em apoio ao ministro. Nas escutas, o então chefe de gabinete de Pádua, Cícero de Sousa, tratava do futuro de um processo que estava a cargo do ministro. Do outro lado da linha, um homem suspeito de negociar sentenças, Hélio Ortiz. “Trata-se de conversas mafiosas, de criminosos que discutiam uma sentença que eu não proferi. Essas denúncias não têm nenhuma consistência”, disse o ministro. Pádua Ribeiro assegura que tomou as providências necessárias tão logo soube das gravações: afastou o funcionário, que foi punido administrativamente, com suspensão temporária. Nas gravações, Sousa e Ortiz envolviam na trama o nome do genro do ministro, o advogado Gabriel Portella, que até admite ter sido procurado pela dupla, mas nega que tenha participado de qualquer tentativa de facilitar o andamento do processo. “Acabei sendo usado naquela situação”, afirma Portella. “E as mesmas gravações mostram que não participei de nenhum esquema.” O caso está sob investigação da Procuradoria da República em Brasília.



O lucro das sentenças

Conheça Luizinho Cai-Cai, umfabricante de cigarros que ficoumilionário sem pagar impostose faturou com decisões compradasna Justiça

Por HUGO MARQUES e HUGO STUDART


A Polícia Federal descortinou um esquema de venda de sentenças na Justiça e prendeu dois desembargadores e um juiz ao deflagrar a Operação Hurricane. Aos poucos, começam a surgir as empresas acusadas de comprar as decisões judiciais. Uma delas é a fábrica de cigarros American Virginia, que pertence ao empresário Luiz Antônio Duarte Ferreira, 46 anos. Ele é também presidente do Marília Atlético Clube. Ex-vendedor de distribuidora de cigarros, Duarte Ferreira construiu um império econômico em sete anos. A American Virginia é a terceira maior fábrica do gênero no País, com faturamento anual de quase meio bilhão de reais. Fabrica as marcas San Marino, Seleta, Oscar, Indy e West. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional descobriu que grande parte da riqueza levantada pela fábrica provém da sonegação de impostos. Duarte Ferreira é dono de uma dívida de R$ 1,42 bilhão. É exatamente o orçamento anual do Ministério da Justiça. “Esse bilhão nós nunca vamos pagar”, avisa o sócio do milionário, José Luiz Lourenço, que falou com ISTOÉ em nome da American Virginia em novembro de 2006. “Estamos empurrando com a barriga.”

A American Virginia é alvo da maior investigação já realizada pelo governo. A Receita Federal cancelou seu registro de fabricante de cigarros em novembro de 2005. Por duas vezes, ela foi fechada e reabriu as portas. Esta semana, suas unidades em Duque de Caxias (RJ) e em Belém (PA) foram cerradas por ordem judicial pela terceira vez. Não sem motivo. A American Virginia não paga IPI sobre os cigarros industrializados, de 46 centavos por maço. É a maior sonegadora do setor e responde por 36% de todas as dívidas da indústria de tabaco do Brasil. Sua fatia no mercado é de 8%, o que significa R$ 480 milhões de faturamento anual. Em dezembro do ano passado, já respondia a mais de 140 processos por sonegação fiscal. A lista tem autos de infração, cobranças finais e até confissões de dívida. Em uma decisão, o desembargador José Eduardo Carreira Alvim, do Tribunal Regional da 2ª Região, preso pela Hurricane, concedeu liminar em ação cautelar da empresa para “atribuir efeito suspensivo a recurso especial futuro”.


Fonte: Revista Istoé, 05/05/2007 (Link acima).

terça-feira, 1 de maio de 2007

"As vendas da Justiça

por Jorge Rodini

Desde criança, o menino ouve o pai dizer que a justiça tarda , mas não falha. A menina escuta a mãe afirmar que a Justiça é cega , que não privilegia quem quer que seja.

Quando vai crecendo , o guri ou guria começa a perceber que não é bem assim. Lê no jornal de credibilidade que uma mãe brasileira foi presa por furtar um pote de manteiga , que um pai de família foi detido por engano , mas que os deputados pegos com a mão na botija de um tal "mensalão" sequer perderam seus mandatos.

O correto passa a não ser justo ...o justo jamais vai ser correto.Pensa o adolescente:que Justiça maluca é esta que meu pai me fez acreditar, a confiar piamente?

No fundo , todos nós estamos acordando para uma realidade. No Brasil , o crime não é organizado...já está faz muito tempo.Se não podemos mais confiar num Magistrado , iremos acreditar em quem? E as decisões penais , fiscais e trabalhistas envolvendo grandes corporações/interesses será que foram corretas...justas?

Muitos podem ter sido prejudicados por decisões destes magistrados averiguados. Muitos sem poder de fogo...de dinheiro...de pressão...Muitos brasileiros que não sabiam que eram ou que podem ter sido manipulados por membros da Justiça , escalados para defendê-los.

Enfim ...é preciso que todos os envolvidos nesta teia sejam afastados e que todos os processos por eles julgados sejam auditados.Não pode pairar uma sombra de dúvida neste episódio de republiqueta , sob pena da Justiça virar Papai Noel ou Coelhinho de Páscoa...nos quais só acreditamos enquanto crianças.

O duro é que muito adulto aposta e acredita no Bingo."

Fonte: www.claudiohumberto.com.br